CONCLUSÕES – Planejamento Patrimonial da Família

CONCLUSÕES – Planejamento Patrimonial da Família

OBJETO E ESCOPO DOS TRABALHOS

Assessoria consistirá em apresentar uma proposta de trabalho para constituição de uma sociedade empresária de uma HOLDING FAMILIAR, onde será feito uma análise a fim de sugerir a melhor estrutura societária para a empresa em questão a ser constituída, que contém os comentários, embasamentos, observações e por último o valor dos honorários para tal mister.

OBJETIVO

A prestação de serviços para elaboração, os trabalhos, bem como o modelo de sociedade a ser constituída, foram lastreados mediante análise realizada nos documentos e informações disponibilizadas pelos clientes, por meio eletrônico e documentos físicos.

Ainda, é importante observar que os trabalhos a serem desenvolvidos são hoje, indiscutivelmente, ferramentas essenciais para quaisquer trabalhos para auxiliar na administração de bens, organização patrimonial, sucessão hereditária, na redução da carga tributária e blindagem de bens, que representa uma ferramenta de suma importância para o auxílio das tomadas de decisões do Grupo FAMILIAR, pois são meios legais de minimizar a alta carga tributária incidente nas operações empresariais e trazem reflexos imediatos ao caixa de todos envolvidos.

Os trabalhos apresentados sugeridos, somente serão implementados a critério de todos interessados, ou seja, no momento em que os clientes, Corpo Jurídico e demais profissionais envolvidos nos trabalhos estiverem confortáveis para tanto.

Incluem-se neste escopo além da realização das respectivas elaboração e constituição do contrato social, bem como reuniões, análise de documentos e quaisquer atividades que concorram para a integralização do capital da empresa a ser constituída em favor dos interessados.

DA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

No tocante a redução da carga tributária a Holding Patrimonial irá propiciar amplos benefícios no pagamento do Imposto de Renda sobre as receitas auferidas pela locação e venda de imóveis, pois suas alíquotas serão infinitamente mais vantajosas que a tributação das pessoas físicas.

Na Holding Patrimonial a alíquota é de 11,33%, porque ela será tributada no lucro presumido. Já para pessoas físicas a alíquota é de 27,5%.

Na alienação de imóveis a constituição da Holding Patrimonial propiciará outro benefício, haja vista que a alíquota aplicável sobre o ganho de capital será de 6,73% sobre o valor total da venda. Já para imóveis alienados por pessoas físicas a alíquota de ganho de capital é de 15% sobre o valor real ganho, ou seja, o valor anteriormente declarado na DIRPF subtraído o valor atual da alienação.

Já o planejamento sucessório elaborado mediante constituição de uma Holding Patrimonial trará vários benefícios na seara familiar, para se evitar a dilapidação do patrimônio, reduzir os custos, os litígios e a demora de um processo de inventário, que dependendo do patrimônio inventariado poderá se arrastar por anos perante o Poder Judiciário.

Com a constituição da Holding Patrimonial/Familiar, o recolhimento do ITCMD será feito de maneira segregada. No momento da doação das quotas com a reserva de usufruto a base de cálculo do imposto será o valor das quotas previsto no contrato social, não necessitando de nenhuma reavaliação do Estado.

Por derradeiro, diante de tudo o que foi exposto a constituição de uma Holding Patrimonial é uma ferramenta extremamente viável e necessária no mundo atual, pois trará mecanismos e cláusulas que visam evitar que os bens adquiridos sejam passíveis de qualquer penhora judicial, bem como a dilapidação do patrimônio, e ainda, irá proporcionar uma redução na carga tributária, para possibilitar ainda a sucessão hereditária inter vivos, e evitar os gastos exorbitantes advindos do processo de inventário.

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