Direito Digital

Em um mundo cada vez mais automatizado e conectado, no qual a internet é uma das principais ferramentas utilizadas para se comunicar e fazer negócios, fez-se necessário um novo ramo do Direito: o Direito Digital.

Esse segmento jurídico não interessa somente aos advogados e demais operadores do Direito, mas, sim, a gestores, empreendedores e empresários ligados a grandes companhias, bem como a todos que se utilizam da internet. Conhecer a legislação correlata a esse tema é indispensável, pois ela impõe limites e regula as relações que são estabelecidas no chamado mundo online.

O que é o Direito Digital?

A criação do Direito Digital provém da evolução humana e do desenvolvimento das máquinas e dos sistemas conectados, que criam um novo universo de compartilhamento de informações. Isso acontece porque, nesse novo sistema, são necessárias algumas regras que regulem as relações nele estabelecidas.

Esse ramo jurídico recém-criado aproveitou diversos princípios e fundamentos já existentes que eram aplicados a outras áreas do Direito e criou novos institutos e elementos que são aplicados a ele de modo particular. Por isso, o Direito Digital, apesar de suas peculiaridades, não pode ser considerado sem a análise das outras divisões já existentes no Direito.

Considerando que a sociedade está em constante transformação e que o Direito deve acompanhar esse movimento — que foi intensificado pelos avanços constantes da informática —, surgiu a missão legislativa de regular as relações entre o ser humano e a tecnologia, com o objetivo manter a harmonia e a civilidade no ambiente virtual.

Conceituamos, portanto, Direito Digital como o conjunto de normas aplicadas ao universo virtual. Elas têm como principal objetivo impedir a ocorrência de crimes virtuais e regular casos de responsabilidade civil.

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