Como realizar o Planejamento Patrimonial da Família?

Como realizar o Planejamento Patrimonial da Família?

O caminho para realizar o planejamento patrimonial da família passa por
buscar um sistema que possa ser imunizado diante dos males causados pelos
mecanismos de sucessão ordinárias, especialmente o procedimento do
inventário.
E como estamos na iminência de uma movimentação patrimonial muito
significativa, à qual chamamos de “planejamento”, não nos é autorizado
construir menos do que um sistema que também seja hábil a proteger esses
bens, não apenas sob o aspecto tributário, mas também dos reveses de ordem
financeira.
Então, o primeiro passo é identificar contra o que se pretende proteger para aí
sim, adotarmos as medidas. E aqui iniciamos uma sequência de
especificações desses males.
O sistema de inventário é burocrático e lento. Ainda que hoje em dia se
dispense a via judicial e possa-se realizar o procedimento em qualquer
cartório de ofício de notas, como regra, leva-se entre 6 meses e 1 ano para que
tudo seja finalizado, até os bens estarem registrados em nome dos herdeiros.
Consideramos inadmissível que um procedimento que tudo o que busca é
realizar o registro dos bens em nome dos herdeiros possa levar até 1 ano para
terminar. Isso cria um problema enorme de liquidez para eles. E, num país
em que temos uma flutuação cambial gigantesca e crises econômicas
contínuas, falta de liquidez pode levar a grandes perdas patrimoniais.
Então, temos aqui nosso primeiro mal a ser resolvido: a demora do
procedimento do inventário.

Como já foi dito, o Inventário também é extremamente oneroso e o mais
pesado dos ônus financeiros é justamente o tributário, o Imposto que incide
sobre a Transmissão de bens por Causa Morte ou Doação.
Antes da crise econômica, que foi ainda mais avassaladora sobre os Estados,
o chamado ITCMD, que tem a alíquota máxima fixada por resolução do
Senado Federal por determinação da Constituição em 8% e que até então
somente 3 Estados tinham esse valor como máximo (quase todos giravam de
2 a 4%), hoje a maioria dos Estados alteraram suas Leis e estabeleceram 8%
como o limite.
Agora, vive-se um momento de certa urgência. Tramita no Senado uma
proposta que aumenta essa alíquota máxima para 20% sob dois argumentos
muito fortes. Primeiro que não incide sobre impostos que atingem os mais
pobres, como o ICMS. Depois, porque o Brasil é um dos países que menos
tributa a herança no mundo (se passar para 20% ainda será uma tributação
menor que Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Alemanha, Japão,
Suíça e Chile).
Ao lado dos tributos, estão os vários gastos com cartórios: certidões de
distribuidores; a escritura do inventário no ofício de notas; e o registro de
imóveis para alterar.
Outro gasto grande nos Inventários são os honorários de advogado, cujos
preços praticados no mercado têm alguma variação, mas em todos os casos e
está vinculado ao valor de mercado do patrimônio e gira entre 7 a 12% do
montante.
Nos casos em que os herdeiros não possuem o valor dos tributos, das
despesas cartorária e, ao menos, uma parte para dar de entrada ao advogado,
eles são obrigados a vender parte dos bens para quitar esses valores e, como
dito acima, essa venda sempre ocorre com um deságio em relação ao valor de
mercado. Normalmente, são 20% a menos que o valor de mercado.

E, por fim, como há uma venda dentro do inventário, ainda haverá a
incidência de ganho de capital, equivalente a 15% sobre a diferença entre o
valor de aquisição (aquele constante da Declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física) e o valor praticado na venda.
Além do sistema de sucessão pelo Inventário, quando a família desenvolve
determinada atividade econômica, seu patrimônio sempre estará em risco,
pois o risco é algo inerente ao exercício de qualquer atividade econômica. É
algo inescusável e inafastável.
Parte dos fatores que envolvem o risco está sob o espectro de ação do
empresário e sua experiência e inteligência podem minimizar suas
ocorrências. Todavia, há um sem número de fatores sobre os quais o
empresário não tem qualquer influência, como crises econômicas, preços
praticados pela concorrência, desenvolvimento de novas tecnologias, etc.
Vivemos num país em que até bancos quebram com frequência. Imagine:
uma instituição que pega dinheiro com João pagando 1% de juros e empresta
ao José recebendo 15% de juros. Isso é um banco. Quem pode imaginar um
negócio dessa natureza quebrando.
Ainda que não pensemos só no Brasil… Quem poderia imaginar que um dia a
gigante mundial Kodak iria quebrar? Pois bem, toda atividade econômica
tem risco e independe do país onde ela esteja. Obviamente, no Brasil esse
risco tem suas majorantes, como as leis trabalhistas e as altas cargas tributária
e burocrática.
Pois bem, temos agora uma identificação dos possíveis males que precisamos
ter em mente para desenhar um planejamento patrimonial da família que seja
eficaz. São eles: os riscos da atividade econômica e aqueles que decorrem do
Inventário (lentidão e onerosidade).
Feita essa análise, afasta-se de imediato três opções mais corriqueiras que
comumente aparecem para as famílias, como se fossem sistemas de planejamento e que, em nossa opinião, não possuem a eficácia desejada.

Vamos abordá-los liminarmente durante as próximas matérias. Acompanhe!

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