LIMITAÇÃO DA BC DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS
Você sabia que é possível recuperar tributos que incidem sobre a folha de pagamento da empresa limitando a base de cálculo em 20 salários mínimos as contribuições para fiscais de terceiros (Contribuições sociais de 3º)?
Aliás, sabe o que é contribuição social de terceiro?
É a contribuição paga ao Sistema S (Sebrae, Sesi, Senai, Sesc, Senac), salário-educação e/ou INCRA. Essas contribuições incidem sobre a folha de salário da empresa.
A alíquota é estabelecida conforme a atividade empresarial, que vai de 0,25% até 7,7% sobre a totalidade da folha de salário.
Imagine que a folha salarial de uma empresa é de R$100.000,00 com uma alíquota de 5,8%, ela deverá recolher R$5.800,00 de tributo!
O objetivo da tese é reduzir a base de cálculo para o limite de 20 salários mínimos, ou seja, ao invés de incidir sobre os R$100.000,00 a alíquota de 5,8% será sobre R$22.000,00, recolhendo apenas R$ 1.276,00.
Portanto, com aplicação da tese, no exemplo dado, haverá uma economia financeira mensal de R$ 4.524,00.
1 ano à R$ 54.288,00
5 anos à R$ 271.440,00
O STJ entendeu (REsp 11.898.532 e 1.905.870) que as contribuições para-fiscais devem ser limitadas em 20 salários mínimos. E todos os processos que versem acerca da questão foram sobrestados para julgamento pelo sistema de repetitivos como Tema 1.079.
Portanto, após o transito em julgado a empresa poderá restituição o que fora pago a maior nos últimos 5 anos.
Fique atento ao seu direito!