Você já ouvir falar sobre a ilegalidade do aumento da taxa do SISCOMEX?
Sabe o que é SISCOMEX?
Você já ouvir falar sobre a ilegalidade do aumento da taxa do SISCOMEX?
Então, vamos lá!
SISCOMEX é o nome dado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior. É através dele que o Governo brasileiro controla o seu comércio exterior.
A Lei 9.716 de 1998 estabeleceu uma taxa para custeio e manutenção desse sistema que deve ser paga pelos importadores.
Em maio de 2011 foi publicada a portaria 257 pelo antigo Ministério da Fazenda que aumentou essa taxa de:
– De R$30,00 para R$185,00 para cada Declaração de Importação (DI) à aumento + de 500%
– De R$10,00 para R$29,50 para cada Adição à Declaração de Importação (ADI) à + de 400%
Se compararmos com o INPC – que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – o aumento foi de 131,6%, no mesmo período. Ou seja, o aumento seria de:
– R$69,48 à DI
– R$13,11 à ADI
Então, diversos contribuintes não concordaram com a majoração por 2 principais motivos:
1º – aumento ocorreu via “portaria do Ministério da Fazenda” e não por uma lei – o que fere o princípio da legalidade;
2º – e não correspondeu a nenhum índice de atualização monetária ou aumento de investimentos para melhorias no próprio sistema.
Ao ser acionado, o STF entendeu que o reajusto promovido pela Portaria MF 257/11 é inconstitucional (Tema 1.085) à RE 959.274 Agr/SC.
Além de ser entendimento já pacificado no STF, a PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer, o que significa que haverá maior agilidade aos processos distribuídos. à Nota SEI nº 73-CRJ/PGACET/PGFN-MF
E qual o benefício econômico?
Pra facilitar, vamos com um exemplo prático!
Para uma empresa que tem uma média de 50 DI’s por mês, nos últimos 5 anos a restituição aproximada seria em torno de R$360 mil.
Então, após o transito em julgado empresa poderá aproveitar os créditos decorrentes dos pagamentos a maior realizados.
Fique atento ao seu direito!