Você já ouvir falar sobre a ilegalidade do aumento da taxa do SISCOMEX?

Você já ouvir falar sobre a ilegalidade do aumento da taxa do SISCOMEX?

Sabe o que é SISCOMEX?

Você já ouvir falar sobre a ilegalidade do aumento da taxa do SISCOMEX?

Então, vamos lá!

SISCOMEX é o nome dado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior. É através dele que o Governo brasileiro controla o seu comércio exterior.

A Lei 9.716 de 1998 estabeleceu uma taxa para custeio e manutenção desse sistema que deve ser paga pelos importadores.

Em maio de 2011 foi publicada a portaria 257 pelo antigo Ministério da Fazenda que aumentou essa taxa de:

            – De R$30,00 para R$185,00 para cada Declaração de Importação (DI) à  aumento + de 500%

            – De R$10,00 para R$29,50 para cada Adição à Declaração de Importação (ADI) à + de 400%

Se compararmos com o INPC – que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – o aumento foi de 131,6%, no mesmo período. Ou seja, o aumento seria de:

– R$69,48 à DI

– R$13,11 à ADI

Então, diversos contribuintes não concordaram com a majoração por 2 principais motivos:

1º – aumento ocorreu via “portaria do Ministério da Fazenda” e não por uma lei – o que fere o princípio da legalidade;

2º – e não correspondeu a nenhum índice de atualização monetária ou aumento de investimentos para melhorias no próprio sistema.

Ao ser acionado, o STF entendeu que o reajusto promovido pela Portaria MF 257/11 é inconstitucional (Tema 1.085) à RE 959.274 Agr/SC.

Além de ser entendimento já pacificado no STF, a PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer, o que significa que haverá maior agilidade aos processos distribuídos. à Nota SEI nº 73-CRJ/PGACET/PGFN-MF

E qual o benefício econômico?

Pra facilitar, vamos com um exemplo prático!

Para uma empresa que tem uma média de 50 DI’s por mês, nos últimos 5 anos a restituição aproximada seria em torno de R$360 mil.

Então, após o transito em julgado empresa poderá aproveitar os créditos decorrentes dos pagamentos a maior realizados.

Fique atento ao seu direito!

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