Liminar de Serviços Essenciais durante Pandemia COVID-19

Liminar de Serviços Essenciais durante Pandemia COVID-19

Serviços Essenciais COVID

Há mais de um ano o mundo todo está enfrentando dificuldades decorrentes da COVID-19. Seja por meio de doenças, restrições, trabalhos, finanças, enfim, vários fatores que afetaram não somente a saúde dos brasileiros como também a economia do nosso país.

A cada dia que passa, os noticiários apresentam dados preocupantes e também alarmantes com relação aos cuidados que todos devem tomar para a própria sobrevivência em meio a pandemia. Novos métodos, novas orientações, novas regras, etc.

Uma preocupação que tem levantado bastante discussão é sobre as regras do nosso governo com relação ao comércio, ao empresário e ao profissional autônomo. E também o chamado “Serviços Essenciais” têm gerado bastante confusão em meio ao caos.

De acordo com o DECRETO Nº 64.881, DE 22/3/2020 Decreto da quarentena, formulado com apoio do Comitê Administrativo Extraordinário, que trata das demandas da administração pública e do setor privado sobre as medidas para combate da COVID-19. São considerados serviços essenciais os de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social, entendimento adotado com base no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O texto garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país.

Porém, mesmo com todas essas informações contidas no decreto e no site do governo, ainda restam dúvidas com relação ao que deve ser fechado ou o que pode permanecer aberto com restrições. No entanto decisões judiciais entendem que o decreto pode ser flexibilizado com atividades análogas, ou seja, o decreto não pode ser interpretado de forma restrita e exclusivamente taxativa, podendo acaso essa interpretação estendida e as atividades essenciais analisadas por analogia.

Com essas informações, nosso escritório está disponibilizando um trecho das decisões judiciais prolatadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual um “lojão” de utilidades popular, com segmento alimentício, conseguiu uma liminar autorizando o seu funcionamento durante o período de quarentena.

Veja abaixo um trecho do material:

* Trecho retirado de processo e arquivo confidencial do escritório.
* Está vetado qualquer reprodução ou cópia sem a devida autorização da Advocacia AC.

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