CÂMARA APROVA MP QUE ALTERA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA

CÂMARA APROVA MP QUE ALTERA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA

Em 28/05/2020 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida
Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de
trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de
calamidade pública relacionada ao coronavírus. A MP será enviada ao
Senado.
O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos
trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para
os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda garantirá o pagamento de um valor, que tem como base de
cálculo o seguro-desemprego, por até 60 dias ao trabalhador que tiver o
contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem
reduzidos.
Para os trabalhadores que pactuarem redução de salário e jornada, o
valor do benefício dependerá de quanto for essa redução. Se o acordo
entre empregador e empregado for individual, sem participação do
sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do
salário quanto da jornada de trabalho. Contudo, se a redução for em
percentual menor que 25%, o empregado não receberá nada do governo.
Já para os trabalhadores que pactuarem a suspensão do contrato de
trabalho, o valor do benefício emergencial será de até 100% do valor que
o empregado teria direto ao seguro-desemprego. Importante lembrar que
se a empresa tiver um faturamento anual superior a 4,8 milhões, o
governo só irá pagar 70% do benefício e a empresa ficará responsável
pelos outros 30%.
Aposentados como os aposentados que continuam trabalhando com
carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário,
o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão
ao modelo individual.

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