Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, de trânsito ou até mesmo uma doença), apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Ele funciona como uma indenização mensal vitalícia, paga junto com o salário (se o segurado ainda estiver trabalhando), até a aposentadoria.
Quem tem direito?
• Segurados que sofreram acidente de trabalho ou fora dele;
• Trabalhadores que apresentem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, que dificultem a atividade profissional;
• Profissionais com redução parcial da capacidade laboral, ainda que continuem exercendo sua função.
Não é necessário estar totalmente incapacitado para ter direito. Basta que haja redução da capacidade.
Valor do Benefício
• Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado;
• É cumulável com o salário (se continuar trabalhando);
• É pago até a concessão da aposentadoria.
Documentos Importantes, mas não significa que todos são obrigatório:
• Atestados médicos e laudos de tratamento;
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for acidente laboral;
• Exames que comprovem a sequela;
• Histórico de atendimentos médicos.
Como Atuamos
Nosso escritório oferece assessoria completa:
• Orientação prévia sobre requisitos e documentação (Atualização de documentação médica);
• Protocolo do pedido administrativo junto ao INSS;
• Assessoramento e até Acompanhamento com médico assistente em perícia médica previdenciária;
• Recurso administrativo em caso de indeferimento;
• Ação judicial para concessão ou revisão do benefício, quando necessário.
Diferenciais do Escritório
• Atuação especializada em Direito Previdenciário;
• Alto índice de êxito em concessões de auxílio-acidente e benefícios por incapacidade;
• Atendimento humanizado, com foco na proteção social do trabalhador;
• Agilidade em demandas administrativas e judiciais.